ALEXANDRE MAGNO – O GRANDE
O nosso companheiro Sargento Alexandre Magno, homônimo do Rei da Macedônia, também chamado de Alexandre o Grande presta uma grande contribuição comentando e compartilhando suas dúvidas. Na realidade aborda três questões:
1ª. – Aponta como solução para evitar a carona na questão do acesso ao QOPMA (carona é quando um superior hierárquico é ultrapassado por um subordinado no processo de promoção) que seja impedido o acesso ao CAP aos sargentos mais modernos. Respeitando a estratégia me parece uma medida questionável. Primeiro porque no passado os atuais mais antigos com menos tempo de serviço deram a carona, ou seja, ultrapassaram seus superiores hierárquicos de então quando foram selecionados para o CFS e os mais antigos ficaram para trás. Existe algum pecado nisso? Não. Era a regra do jogo da época e os policiais militares que se beneficiaram do sistema não possuem qualquer responsabilidade na questão. Entretanto é bom que se diga que na carreira de praças eles não serão jamais ultrapassados, já que todas as promoções se operam doravante pelo critério da antiguidade. Ocorre que o novo sistema permite a migração para outra carreira que é a dos oficiais do QOPMA mediante a obtenção de certos requisitos, dentre eles ter no mínimo 18 anos de serviço para que o quadro do QOPMA não fique travado por policiais militares que ingressem no quadro e fiquem muito tempo no último posto aguardando completar o tempo mínimo de serviço, 30 anos, para transferência para a reserva ou atingir alguma hipótese de transferência para a reserva ex-officio.
Ademais impedir o acesso ao CAP representa sustar a possibilidade de adquirir melhoria salarial através do adicional de certificação profissional previsto na Lei 10.486.
Concordo que há um prejuízo para o sargento mais antigo ou superior hierárquico que não possui os 18 anos.
Verifiquem que a questão não é tão trivial como parece. Alguns defenderão que para esses 3º. Sargentos com 18 anos de serviço o acesso ao QOPMA será uma reparação de distorções e injustiças geradas no passado.
O administrador terá que pensar e decidir dentro da legalidade, moralidade, razoabilidade, publicidade, eficiência, finalidade e do senso de justiça.
2º. – Restrição permanente e promoção – o texto incorporou avanços significativos nesse tema. Havia inclusive uma emenda do Bessa, para mim a única que merecia aplauso pela iniciativa dele, que tratava da questão da requalificação profissional em caso de incapacidade permanente, e que possibilitava a continuidade da carreira. Essa emenda foi modificada e se perdeu no processo, virando outra coisa. Mexeram demais. O inciso III do artigo 38 não favorece a incapacidade definitiva para o serviço ativo. Ocorre que ficou a brecha para a incapacidade parcial, exatamente onde é possível avançar nessa questão. Temos que trabalhar para ver como vamos abordar essa questão que envolve aspectos legais, médicos, etc. Não tenho certeza quanto aos avanços que teremos nessa área. A idéia é trabalhar com conceitos distintos para restrição permanente e incapacidade definitiva. A restrição permanente permite carreira, mas a incapacidade definitiva opera reforma. Assunto complexo.
3º. – Nivelamento com exigência de escolaridade de nível médio – a questão da escolaridade é taxativa – Nível superior. Existe um período de transição para adaptação que está contido no capítulo DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – artigo 51 e seguintes. Portanto o nivelamento se opera sem necessidade de exigência no momento de comprovação de escolaridade, já que ao ingressar na instituição isso lhe foi exigido no processo seletivo. Essa coisa de ter que comprovar escolaridade em cada processo seletivo interno era também uma burocracia descabida. Mais adiante é que o período de adaptação será encerrado e será necessário comprovar-se somente uma única vez a escolaridade obtida para o seguimento na carreira que é um Curso Superior. Acredito que isso não seja realizado em momentos de promoção, mas como uma providência necessária e crucial da seção de cadastro e avaliação do órgão gestor de pessoal tão logo o militar conclua seu curso superior. No que tange ao Projeto Policial do Futuro providenciaremos para registrar isso diretamente.
Alexandre o Grande, o problema são os rumores. Malditos rumores!
SANTIAGO E A DÚVIDA SOBRE O CAO PARA O QOPMA
Também em razão de regra de transição o artigo 55 prevê que no prazo de um ano os capitães sem CAO poderão ser promovidos excepcionalmente, devendo obter esse requisito já como majores. A regra é clara, diria o Arnaldo César Coelho: capitães. Não há especificação nem distinção de quadro. Logo vale para todo mundo.
A propósito um dos objetivos dessa lei foi acabar com regras e privilégios específicos. Datas foram equalizadas, cursos para o adicional de certificação profissional, interstícios, graduações e postos de ingresso, etc. Fique tranqüilo, a idéia é possibilitar o mesmo tratamento para todos os quadros, respeitadas as peculiaridades.
PEDRO E O ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pedro pergunta sobre o adicional da certificação profissional e a equivalência de curso.
Pedro, os adicionais de certificação profissional previstos na Lei 10.486 são 30% para altos estudos, 20% para aperfeiçoamento, 15% para especialização e 10% para formação, e tem o caráter cumulativo. Para isonomizar os percentuais foi criado o curso de Altos Estudos para Praça CAEP e o CFSD passou a equivaler ao CFP, e o CAS passou a equivaler ao CAP. O CAEP é um curso que ainda não existe, mas a partir do ano que vem vai existir. O sistema impede equivalências que não se traduzam na realização do curso próprio, e se alguém fizer isso vai responder pelas conseqüências financeiras. Então para receber o adicional de 30 % do CAEP tem que fazer o curso e não vale regra de equivalência que não encontra motivação administrativa. O CFSD e o CAS tudo bem, estão previstos em lei – artigo 59 da 12.086/2009.
POLICIAL DO FUTURO
Ontem dia 15 foi realizado o último vestibular para acesso ao Curso de TEC SOP da Universidade Católica, que se constitui em uma das ações do Projeto Policial do Futuro. Com isso concluiremos a meta de matricular 5.000 policiais militares do DF do serviço ativo em instituição de ensino superior para alcançarem escolaridade de nível superior.
Chamo a atenção dos companheiros que esmoreceram por motivos diversos e desistiram da oportunidade. Lembre que doravante sua carreira exige escolaridade mínima de nível superior e que a instituição está lhe proporcionando isso de graça!!!
Quem estiver com matrícula trancada é hora de correr atrás para recuperar o prejuízo do tempo perdido.
Não se desiste de um sonho!!! Seu sucesso também é nossa realização.
Bom dia, Fraternal abraço,
Ricardo Martins
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4 comentários:
Bom dia Cel.Martins,parabéns pelo seu blog ,sou do CFSD 99 e gostaria de saber se teremos chances de sermos promovidos antes do travamento do quadro?Já muitos bizus ,porém todos sem fundamentos.Desde já agradeço.
Boa tarde Cel Martins.
Nosso colega Aderivaldo Cardoso, postou em seu blog:
http://aderivaldo23.wordpress.com/,
que para o CFO o praça não terá idade limite pra ingresso. Isto é verdade?? Fiquei animado com esta possibilidade.
Primeiramente, meus sinceros parabéns por este instrumento de comunicação. É apenas a 2ª vez que passo por aqui e tb a 2ª vez que deixo um comentário. O Blog já está em meus "favoritos" e passarei a visitá-lo com mais frequência, haja vista o conteúdo ser realmente interessante.
Mais uma vez gostaria de expor a minha opinião quanto a uma política de incentivo (por parte da PMDF) junto aos policiais que já chegaram, ou estão prestes a chegar, aos 30 anos de serviço a irem pra reserva remunerada e, se for o caso, voltarem ganhando 30% da gratificação específica.
Pq? Porque na inúmeras conversas de corredor com esses policiais, a esmagadora maioria está pensando no "vampirismo". Ficar mais 5 anos pra serem promovidos novamente. Enquanto isso a base da pirâmide sofre.
Abraço!
Ok Cel Martins, QSL total. Grato pelos esclarecimentos. um grande abraço.