domingo, 15 de novembro de 2009


CANAL LIVRE
Se por um lado os companheiros que postam seus comentários encontram uma forma de satisfazer ou discutir suas dúvidas, por outro muitos dos aspectos que aqui são colocados serão objeto de apreciação no processo de regulamentação. Portanto a discussão é extremamente importante e ajudará na construção de um sistema mais justo.

Ficou clara a necessidade de manter esse link porque há muita demanda reprimida de dúvidas e informações. Espero continuar promovendo o debate salutar.

RETOMANDO AS DÚVIDAS

O Trindade entendendo o espírito descontraído do Blog se aventurou em projetar vagas nas promoções de soldado para cabo e de cabo para 3º. Sargento.
As vagas que surgiram com a nova composição do efetivo serão ocupadas muito rapidamente porque há uma demanda reprimida. Todavia ao fazer essa projeção não se pode esquecer que as promoções nos postos e graduações mais acima refletem em efeito cascata nos postos e graduações mais abaixo. Assim ao exercitar essa projeções o fazemos por estimativa, uma vez que, repetindo o que já disse antes, não controlamos todos os fatores que acarretam abertura de vaga. Precisaremos de certo tempo, possivelmente até o ano que vem, para constatar os efeitos do pedidos de transferência para a reserva, por exemplo, já que há muitas vantagens em fazer isso.

No que se refere ao interstício há previsão de redução em até 50% quando houver vagas não ocupadas e candidatos que possuam os demais requisitos à exceção do interstício.
Todavia é bom chamar atenção que a utilização desmesurada do instituto da redução do interstício acarreta também travação mais a frente. Por exemplo, se for aplicada a redução continuamente, em várias promoções seguidas esse grupo beneficiado chegará ao topo da carreira sem o tempo de serviço mínimo para transferência para a reserva, e então ficará marcando passo até adquirir esse requisito, impedindo o fluxo. Daí ser necessário avaliar bem essa questão.

TODOS OS PRIMEIROS SARGENTOS SERÃO PROMOVIDOS A SUBTENENTE?
O Emerson trouxe essa questão para discussão. O que posso dizer é que só serão promovidos os que tiverem cumprido todos os requisitos. O § 2º. do artigo 5º. da Lei 12.086/2009 assim determina, flexibilizando apenas a questão do interstício em até 50%. Portanto, se a redução necessária para alcançar o 1º. Sargento for acima de 50% está vedada pela lei. Nesse caso, não é possível alterar a regra e se houver qualquer ato administrativo contrário à Lei ele será nulo de pleno direito e de acordo com a Súmula 473 do STF e com o artigo 53 da Lei 9.784/1999. Em minha opinião não há razão para preocupações em relação a isso.

TRAVAMENTO DO QUADRO
O Raul manifestou sua preocupação com relação ao travamento do quadro. Argumentou que há uma projeção da DP que após 3.354 promoções de soldado em 2010 não haveria mais promoções e o quadro travaria de novo.
Repetindo o que comentamos acima é necessário conceber que as promoções para as demais graduações operam efeito cascata até as graduações mais abaixo.
Lembro mais uma vez que o somatório das quantidades de vagas de cabo a subtenente atualmente é maior que o número de soldados, logo, em tese, não poderia acontecer essa travação mencionada.
Também não se pode perder de vista que os prazos de interstícios atualmente são maiores e que o militar precisará adquirir todos os requisitos para galgar a promoção desejada. A carreira é uma espécie de corrida de maratona. Se o sujeito ficar pensando no quilômetro 42 não chega nem aos 10. É preciso conquistar um nível de cada vez e se preparar para os seguintes. Querer estimar o que vai acontecer é um exercício de incertezas. Eu não saberia dizer por exemplo, criando um exemplo bastante alvissareiro, se o prezado Raul ganhará na mega-sena na próxima semana e decidirá por mudar de ramo profissional. E nesse diapasão muita coisa mais poderá acontecer.

AO RABELO E AO PAULOPORTUGUÊS – Obrigado e estamos juntos nessa e em outras jornadas.

BOMBEIRO DO FUTURO
O Zeschau freqüentador assíduo do Blog indaga sob a questão do nível superior e da discrepância entre a PMDF e o CBMDF ao encarar o desafio da capacitação das pessoas que já estão no sistema.

Prezado Zeschau, estou gerenciando o projeto Policial do Futuro da PMDF desde agosto do ano passado. Esse projeto é o resultado da sinergia de várias pessoas, órgãos e instituições. Não foi fácil assim como não continua sendo. A minha missão como gerente tem sido de realizar o que foi planejado juntamente com companheiros de uma comissão e a coisa é dura!
Lembro que em agosto do ano passado ouvi do então Comandante do CBMDF que estavam planejando um curso especifico para os Bombeiros, nos moldes do que realizamos para a PMDF. Depois não soube mais a respeito. Entendo que é fundamental, crucial, necessário ou até obrigatório que isso ocorra.
Durante o processo de discussão do Plano de Carreira percebi que algumas pessoas não davam muito crédito na possibilidade de tornar as carreiras do militares do DF de nível superior. Muita gente ainda não está acreditando que conseguimos aprovar o plano em sete meses e com todas as alterações latentes. Um Tenente-Coronel do CBMDF me falou isso na última 6ª. Feira, durante a formatura do último CAS da PMDF.
Não posso lhe afirmar isso, até porque seria uma leviandade de minha parte e uma temeridade, mas acredito que o CBMDF terá que correr com seu projeto, porque isso virou uma prioridade em sua agenda. A carreira de bombeiro militar do DF é de nível superior e não necessita de qualquer outra medida adicional para caracterizar isso. O que terão que ser observados são os prazos de transição especificados em lei. Esse caminho não tem mais volta, graças a Deus!!!

BACHAREL EM DIREITO PARA O CFO?

O Menezes do 13º. BPM pergunta a respeito. Primeiramente agradeço pelas palavras atenciosas.
O artigo 64 da Lei 12.086/2009 regula essa questão ao modificar a redação do artigo 11 da Lei 7.289/1984.
Conseguimos emplacar o nível superior, o que foi uma batalha ganha com muito suor, sofrimento e emoção. A questão específica do Bacharel em Direito estava prevista no projeto original que saiu do GDF, mas não foi acatada pela Presidência da República.
Há quem defenda que essa exigência poderá constar do edital do concurso, mediante justificativa de interesse público. Porém particularmente entendo que essa expectativa foi frustrada e atrapalhou um desenho estratégico da carreira do oficial da PMDF. A idéia era que no requisito de ingresso o candidato viesse com o conhecimento de Direito, essencial às atividades do oficial. No curso de formação da Academia lhe seria dada uma formação humanística voltada para as ciências policiais, mediação de conflitos, polícia comunitária, etc. Em seu aperfeiçoamento lhe seria ministrado à formação em administração, preparando-o para as funções de gestor da organização. Como esse desenho não pôde ser alcançado teremos que suprir a formação em direito no curso de formação. Mas a idéia é essa!!!

CFS 99/2000
Valeu Maurício pela informação de que há em razão desse curso 2º. Sargentos com 13 anos de serviço.
O motivo dessa circunstância é que foram admitidos no referido curso policiais militares com pouco tempo de serviço, ocasionada por mudanças a todo o momento dos critérios de acesso ao CFS.
Na realidade é necessário se reconhecer que a carreira de praças antigamente começava em 3º. Sargento, e era uma analogia equivocada que fizeram com as Forças Armadas. O Soldado e o Cabo tinham que passar por filtros desnecessários para ascender na carreira, que eram os concursos para matrícula nos referidos cursos. Aí está o motivo das distorções que agora teremos que analisar, mas que diante mão é bom que se diga que não há solução fora da Lei aprovada, o que significa que os requisitos não poderão ser modificados pelo administrador.

Alexandre – o seu comentário será analisado no próximo post.

Bom final de semana,
Fraternal abraço,
Ricardo Martins

PS: Hoje me dedicarei aos dotes culinários para alimentar a família, ou seja, vou para a cozinha fazer comida para a sogra e cunhados !!! Regresso então na 2ª. Feira.

2 comentários:

santyago disse...

Caro Cel Martins,
Parabéns pelo seu trabalho de esclarecimento no seu BLOG.
Gostaria de saber se a não exigência do CAO, no primeiro ano de vigência da nova Lei, é somente para os oficias do QOPM ou se estende também aos Oficiais do QOPMA?

Unknown disse...

Caro Cel Matins,

gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho de informação sobre a Lei 12086.
Salvo me engano hoje quem possui o CAES ganha uma gratificação de 20% em cima do soldo. Gostaria de saber se o CAP, que vai substituir o CAES, vai proporcionar essa gratificaçao.

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