sexta-feira, 25 de setembro de 2009



Estive ontem no plenário do TCDF para assistir a votação da impugnação dos editais da PMDF relativos aos concursos de nível superior. Ambiente lotado de policiais militares e aprovados no concurso.

Resultado final 3 votos a favor do voto do relator (Jorge Caetano, Manuelzinho, Renato Rainha), e 1 voto divergente da Conselheira Marli Vinhadeli. O Ministério Público junto ao TCDF também com posicionamentos divergentes no processo. Ausentes vários Conselheiros.

O TCDF assim noticiou em seu site:

“Por três votos a um, acompanhando o voto do relator, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, decidiu considerar ilegal a exigência de graduação em nível superior específico não prevista em lei – Bacharelado em Direito, contida no edital de abertura de inscrições ao Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), para provimento de vagas em 2010.
Na Decisão o TCDF recomenda ao Chefe do Executivo Distrital que, doravante, busque medida legislativa (lei formal) que ampare a exigência de escolaridade de nível superior em casos não previstos em lei.
O teor da decisão será encaminhado aos Excelentíssimos Senhores Governador do Distrito Federal, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Procuradores-Gerais do Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.”

Diante das circunstâncias precisamos perder um tempinho refletindo sobre algumas questões, a saber:

1. A decisão do tribunal poderia avaliar validade de norma (Lei Federal e Decreto Regulamentador do Governador autorizado por Lei), fazendo controle de constitucionalidade? Pode uma decisão do TCDF suspender eficácia de lei? Se a Lei não está bem redigida, a ação necessária não seria a argüição de inconstitucionalidade através de ADIN? Questões de mera hermenêutica podem travar a administração de uma instituição como a PMDF? Existe competência legal do TCDF de decidir sobre essa questão?

2. Por que o Ministério Público junto ao TCDF possui entendimentos discrepantes sobre o mesmo tema? Qual dos procuradores estaria certo? Qual posição deve prevalecer? Como foi que essa questão foi parar no TCDF? Quem iniciou esse debate?

3. Sendo o TCDF um órgão auxiliar do legislativo poderia o plenário da Câmara Legislativa apreciar a questão, avocando a decisão em relação ao caso? Quais Deputados estariam dispostos a isso? Temos representação na Câmara para defender este interesse?

4. O voto do relator utilizou como parâmetro para analogia a Lei da Polícia Civil. Seria isso uma provocação para fomentar cizânia entre as corporações, considerando a origem profissional do relator?

5. Por que o relator Renato Rainha tem sido contumaz em analisar processos da PMDF? Será que os processos têm sido distribuídos de forma aleatória, como necessário, ou estão sendo dirigidos propositalmente ao Conselheiro? Por que as decisões, em geral, desse Conselheiro têm sido contrárias aos interesses da instituição? Coincidência? A PMDF tem agido administrativamente afrontando sempre a legislação? Haveria fundamento para argüir suspeição do Conselheiro?

6. A PMDF tem se insurgido contra tais decisões? Quais têm sido as providências adotadas? Devemos simplesmente acatar tais decisões?

7. Qual é o posicionamento do PGDF? Estaria a PGDF em situação desconfortável em litigar contra do TCDF, seja porque também o represente, seja porque ela também é fiscalizada pelo Tribunal? Existe resistência de Procuradores do DF em impetrar ações contra o TCDF? Se existe essa resistência, por qual razão?

8. Os donos de cursinho têm conseguido prevalecer seus interesses pessoais em detrimento do interesse maior da instituição? Se por desventura têm conseguido isso, de que maneira e como isso acontece?

9. Estariam os órgãos que se estruturam em carreiras jurídicas impedindo a PMDF de adquirir o mesmo status para que possam ter a exclusividade e a supremacia na operação do direito? Seria uma estratégia de impedir a PMDF de implantar o Termo Circunstanciado na direção do ciclo completo de polícia?

10. O Conselheiro Renato Rainha estaria certo e o caminho deveria ser realmente o aperfeiçoamento da norma? Estariam por essa razão os que pensam em contrário sendo injustos com o Conselheiro? Isso é simples de conseguir? Existe resistência do Executivo Federal em concordar com estabelecimento do nível superior na PMDF? Se existe qual a razão?

11. A quem interessa uma instituição fragilizada? Qual o interesse em não permitir o desenvolvimento institucional da PMDF?

12. Somente os aprovados no concurso têm legitimidade para promover as ações judiciais contra a decisão proferida?

13. Culpar o TCDF e o Conselheiro relator seria a maneira para justificar nossas frustrações e incompetências?


Por onde tenho andado ouvi comentários que me levaram a relacionar essas interrogações. Certamente que cada um de nós já fez um juízo de valor considerando a maneira como respondemos as questões. Temos muitas certezas. Será?

Todavia a certeza maior que tenho em relação a isso tudo é que perdemos um tempo precioso matando jacarés, sendo a missão principal drenar o pântano.

Enquanto isso, continuamos brigando com outro jacaré-açu no sentido de pacificar a questão no PL 5664/2009.

Parece que só teremos a sensação de vitória quando tivermos nossa grife de bolsas e sapatos de couro de jacaré!

Bom dia, fraternal abraço,
Ricardo Martins

8 comentários:

Unknown disse...

Bom Dia Chefe,
quanto aos questionamentos propostos, não tenho respostas prontas, apenas reflexões. O que sei ao certo é que:
"Quando não se sabe onde podes ou queres chegar, o caminho é indiferente". Precisamos,em primeiro lugar, decidirmos onde queremos chegar, por que queremos chegar e para que queremos chegar, depois iniciemos a caminhada.
Genilson.

Martins disse...

Genilson,
Os questinamentos permitem conclusões como a sua.
Assino em baixo de acordo.
Fraternal abraço,
Martins

LUCIANO MIGUEL disse...

Evitei por certo tempo postar minha opinião no blog por acreditar que opinião é coisa subjetiva que não agrada a todos. Mas todos os dias me sinto impulsionado a expor meu pensamento sobre determinados assuntos que fatalmente influenciam minha vida castrense. Ao ler os questionamentos suscitados pelo Coronel Martins nessa manhã, fico surpreso em saber que é muito fácil complicar o que é fácil. Assim, diante da postagem do nobre Genilson sinto-me a vontade em dizer que buscamos chegar a um patamar de reconhecimento profissional dispensado aos servidores do judiciário, do executivo, do legislativo, do TCDF e PRINCIPALMENTE da gloriosa e respeitada POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (espero me fazer entender que em momento algum busco aqui gerar revanchismos ou ranço entre corporações). Por que queremos chegar? Essa é fácil, queremos sempre o melhor, ser defenestrado não faz parte da essência humana. Para que queremos chegar? Para concretizarmos os dois primeiros questionamentos e enaltecer nossos serviços prestados à comunidade. Perdemos com o posicionamento adotado pelo TCDF (que de técnico nada teve), a administração pública se estabelece na eficiência dos seus atos, como diz ALEXANDRE MORAES: "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." Acredito que é esse o caminho perfilhado por nós!

Sd Robson Silva disse...

Caro Sr Coronel Martins:

Conheci seu blog através de postagens em sites de relacionamento e após uma leitura concisa dos assuntos abordados pelo Senhor notei que é profundo conhecedor de nossas leis e nesse intuito, venho através deste blog pedir aconselhamento ao certame da PMDF/2009. Sou um dos aprovados deste concurso e após o desnerolar do TCDF com a posição contra ao concurso, vi que as injustiças com realação a corporação continuam subjetivamente através de um "conselheiro" de um orgao que em meu entendimento não possuia legalidade para proporcionar tal ato. Peço sua enorme ajuda, pois desde meus 16 que pretendo ingressar nas fileiras da corporação e hoje aos 24, não posso deixar que minha maior aspiração venha a ser estancada devido a vaidade e jogos políticos. Pretendo ingressar na PMDF não por valores pecuniários mas pelos valores que a mesma sustenta e pelo brio que é ver a farda que por mim será ferozmente defendida. Portanto, peço uma ajuda do Senhor neste momento de injustiça em que nós, aprovados passamos, sei que posso ser um tanto inconveniente de estar pedindo esta ajuda, mas irei usar de todos os artifícios possíveis e impossíveis para que a continuidade desse certame.

Atenciosamente

Cláudio Robson Ribeiro da Silva
(claudio.robson@gmail.com)

Unknown disse...

parabens pelo blog. os assuntos aqui postados vão em cima dos fatos. muitos desses questionamentos também ficam matutando em minha cabeça. para nossa briosa as coisas são complicadas sempre! mas estamos em marcha e vamos transpor tudo isso! estamos começando a despertar e não vamos desistir de nosso objetivo que é nosso aprimoramento e bem estar profissional.

Unknown disse...

Cel Martins, analisando a Decisao do TCDF, me vem a seguinte pergunta: Recomendar é diferente de Determinar Certo? Bom, entao quando se recomenda algo a alguem esse alguem pode aceitar ou nao de acordo com sua conveniencia ou entendimento certo? Entao em pergunto em termos institucionais o que a PMDF vai fazer?
Abraços e bom domingo.
Osvaldo

Unknown disse...

Srº CEL MARTINS, sua explanação sobre a recente decisão do TCDF (Ógão Técnico-Opinativo) do GDF, merecem elogios e breves verbalizações sem a pretensão de se esgotar por completo o tema. Quais as verdadeiras funções dos Tribunais de Contas dos Estados, em breve pesquisa não encontrei a de Guardião da Lei no artigo 82 da Lei Orgânica do DF,não desisti, ainda assim busquei em nossa Constituição Federal de 1988 tais prerrogativas nos artigos 71 a 74 e 96 sem sucesso. Assim, procurando entender toda essa celeuma em torno do concurso em epígrafe alguns comentários sobre as funções desempenhadas por aquele òrgão Técnico-Opinativo. De acordo com o caput do artigo 71, as Cortes de Contas auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Daí, constata-se facilmente que a CF/88 divide a prática desse controle externo com duas instituições distintas a saber: Poder Legislativo e Tribunais de Contas.
Por outro lado, embora a tese do exercício da função jurisdicional pelos Tribunais de Contas ser defendida por doutrinadores renomados, o fato é que a maior parte da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores conferem natureza administrativa às suas decisões, com base na regra disposta no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. O maior defensor desta corrente, o jurista José Cretella Júnior ("Natureza das decisões do Tribunal de Contas", RT, a. 77, v. 631, p. 14-23), ensina com propriedade que "a Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa". Por sua vez, o professor José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733),.
Na ADI 849-8 Mato Grosso discorreu o SubProcurador-Geral Flávio Giron:
"...se a Constituição Federal dispõe que ao Tribunal de Contas da União compete "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio..." (inciso I), e "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,..." (inciso II), quis excluir do julgamento pelo Tribunal de Contas apenas o Presidente da República, e, em decorrência, aos Governadores, nos Estados (artigo 75).
Ao legislador constituinte estadual é DEFESO a disposição de normas que diferem dos moldes estabelecidos na Carta Federal, sob pena de ultrapassar o poder que lhes é conferido em decorrência do originário. Assim sendo, merece procedência a ação, merecendo ser confirmada a medida liminar."
No mesmo sentido o d. voto do Ilustre Ministro Celso de Mello:

"Os Estados-membros estão sujeitos, em matéria de organização, composição e atribuições ficalizadores dos seus Tribunais de Contas, ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição da República.essa subordinação normativa ao padrão federal deriva de cláusula explícita consubstanciada no art. 75, caput, da Carta Política.
(RTJ 132/1034, rel. Min. CELSO DE MELLO).
Daí, o autorizado magistério de HELY LOPES MEIRELLES("Direito Administrativo Brasileiro", p. 602, 17ª ed., 1992, Malheiros Editores) mque após destacar a significativa ampliação das atribuições insitucionais dos Tribunais de Contas, asseverou que o poder de controle externo por eles exercido expressa-se, fundamentalmente, em funções de caráter técnico-opinativo e, também, de natureza jurisdicional- administrativa.
Por fim, espero que os Representantes da Categoria e os LEGITIMADOS pelo Sufrágio Universal façam valer os seus Mandatos e procurem os mecanismos Judiciais cabíveis para coibir esse ato arbitrário efetuado pelo Conselheiro Renato Rainha e seus pares. A Sociedade clama pela excelência na qualidade da prestação dos serviços profissionais dos integrantes da Segurança Pública e este ato retrógrado merece ser repelido.
Boa Sorte, Forte Abraço!
3º SGT - Marcos Jorge - CPRM

Martins disse...

Prezados companheiros que opinaram nessa postagem,
Obrigado pela consideração e benevolência, primeiramente.

Todos os comentários possuem traços de identidade com o que também penso.

Engraçado que fiz a mesma coisa que o Marcos Jorge. Fui à Constituição Federal para checar as atribuições do Tribunal de Contas.

Ainda não chequei a Lei Orgânica do TCDF e o Regimento interno no quesito competência. Vou checar ainda.

Essa certamente é a base para as medidas judiciais que o caso requer.

Neste momento sei que os aprovados no último concurso já promoveram a medida judicial cabível.

Vamos ver como se posicionará a PGDF.

Para quem não sabe, a PMDF solicitou providências judiciais, que foi despachado pelo Governador à PGDF.

Ainda não sabemos quais providências foram adotadas. Vamos interpelar para saber o que fizeram. Conto depois.

Mas é isso. Precisamos repensar nossa instituição e agir na direção do nosso aperfeiçoamento institucional.

Fraternal abraço a todos.

Ricardo Martins.

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