PAGAMENTO DO ACUMULADO DO RISCO DE VIDA – (AS I TOLD BEFORE)
Confirmou-se o que havíamos noticiado vários dias atrás: o atrasado sairá junto com o pagamento de dezembro na conta dia 05 de janeiro. Motivo: houve acordo quanto à antecipação, mas não houve aquiescência em rodar folhar suplementar, possivelmente em razão do custo-benefício em se antecipar 15 dias. Quem se programou para isso não se frustrou e terá seus recursos para pagar contas em janeiro, principalmente a do cartão de crédito estourado do Natal e dos impostos e despesas sazonais de início de ano.
REFORMA ADMINISTRATIVA
Entregamos ontem na Casa Civil da Presidência da República as Propostas de Decretos Federais que redesenham as estruturas de Organização Básica da PMDF e do CBMDF depois de longo e árduo trabalho de discussão e estudos no âmbito das corporações. O processo está só no início. Após a edição dos decretos federais, já estão no prelo os dois decretos distritais de desdobramento dos órgãos de segundo escalão. Ainda assim faltarão os regulamentos de promoção (em fase de conclusão), avaliação de desempenho, competências e atribuições, funcionamento das comissões, etc. O trabalho é grande e crucial para consolidar toda mudança estatuída na lei. Próxima previsão é que no dia 23 editemos o decreto distrital sobre a LOB juntamente com os atos de promoção.
MINHAS SINCERAS DESCULPAS
Essa coisa de postar em um blog e espelhar em outro ocasionou que não prestasse atenção aos comentários publicados no Wordpress. Ficaram comentários sem a devida atenção.
O Lima e Silva fez comentário em novembro tratando do caráter acomodativo de promoções meramente por antiguidade, o que pode ocasionar em estagnação de motivação ao longo da carreira. Sugeriu que a escala hierárquica seja revista a cada curso obrigatório (formação, aperfeiçoamento e altos estudos). Interessante a proposta, mas inexeqüível no sistema instituído por lei. Isso demandaria modificação estatutária, não sendo possível alteração por decreto regulamentador.
O cerne da questão na minha visão, mais uma vez, relaciona-se com a necessidade de se estabelecer um sistema de avaliação de desempenho. Neste caso ter-se-ia um sistema que privilegiaria somente os cursos obrigatórios como critério de estabelecimento de vínculos hierárquicos. Senioridade ou meritocracia? Sendo meritocracia quais são os aspectos que devem ser privilegiados, somente desempenho em cursos de formação? Entendo que se trata de tema complexo e conflituoso. Creio também que antes de mudar o sistema precisamos estabelecer e fixar o padrão de desempenho que precisamos ter na prestação de nossos serviços.
A questão da acomodação será tratada de fato no sistema de avaliação de desempenho. Ninguém pode se iludir com o fato da maioria das promoções se operarem por antiguidade e somente merecimento nos últimos postos dos quadros. O sistema que estamos construindo tenderá a ter outras finalidades além da promoção e avaliará toda vida profissional do policial militar. A corrida considerada será uma maratona e não um pique de cem metros no final.
De qualquer modo, interessante a proposta que coloca um bode na sala dos acomodados. Merece reflexão e atenção para futuras modificações do sistema. Pena que não surgiu a idéia quando da elaboração do projeto inicial que resultou na Lei.
PROMOÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
O José Reis perguntou lá em novembro se Sargentos promovidos a título precário poderão ser promovidos sem o trânsito em julgado.
Prezado Reis, isso dependerá do alcance da decisão precária. Tem que ser observado cada caso e verificada a extensão da decisão. Seria temerário afirmar qualquer regra geral, porque as decisões precárias, como o próprio nome já diz, são efêmeras e instáveis. Sinto não poder lhe dar a resposta que lhe tranqüilizaria. Vá à Diretoria de Pessoal e veja o seu caso especificamente.
IMPEDIMENTOS PARA ACESSO À PROMOÇÃO
O Geraldo fez uma análise sobre o impedimento em ser promovido em razão do cumprimento de pena ou período de prova do sursis. Acho que foi muito bem na análise, mas não identifiquei a diferença apontada na comparação da regra da PMDF e do CBMDF. Entendo que estamos tratando de institutos absolutamente iguais, ou seja, não poderá haver promoção enquanto estiver cumprindo pena, inclusive em caso de sursis durante o período de prova do sursis. Não será acrescentado a essa vedação o tempo da pena em caso de suspensão da condicional. É a exceção da exceção e vai ocasionar as dúvidas de hermenêutica como sói em acontecer com a aplicação de institutos.
SENIORIDADE OU MERITOCRACIA
O Cleyton Camargo argumenta uma vez mais sobre a questão dos requisitos de acesso ao QOPMA, e desta feita traz o argumento da igualdade de oportunidades. Recomendaria, caso você possa e queira, a leitura de um livro com o título "Igualdade e Meritocracia – a ética do desempenho nas sociedades modernas" da autora Livia Barbosa, editado pela Fundação Getúlio Vargas (facilmente encontrável pela internet no Submarino ou na FGV, custa em torno de R$ 35,00). Esse livro ajudou-me a entender mais a questão da meritocracia na cultura brasileira. Essa coisa da igualdade de oportunidades é bem dos estadunidenses. A antiguidade ou a senioridade é típica dos japoneses. A cultura brasileira possui outra vertente que não se encaixa em nenhum padrão descrito. Leitura interessante que utilizarei como referencial teórico da monografia que estou escrevendo sobre avaliação de desempenho. Mais adiante disponibilizarei a monografia para quem se interessar.
De qualquer modo, o comentário do Geraldo em cima do comentário do Cleyton está absolutamente correto. Com o advento da Lei os requisitos não poderão mais ser modificados por quem quer que seja. Acabaram-se as interferências discricionárias. Teremos que cumprir o que foi estatuído e modificações só poderão ser operadas pela edição de nova lei.
VÍDEO SOBRE OPERAÇÃO DA PMDF DE MANUTENÇÃO DA ORDEM
Estou de posse de fotografias e vídeos relacionados à operação de manutenção da ordem em razão da manifestações de estudantes e sindicalistas na semana passada.
São registros que certamente as televisões e jornais não tem o menor interesse de publicar. Estou tentando editar um único filme para postar no Youtube, a fim de que se tenha o outro lado da história contada.
Não consegui ainda converter os arquivos .mov em um padrão reconhecido pelo Movie Maker para fazer a edição. Assim que conseguir publico o material recolhido.
Por enquanto links abaixo que registram A CORRETA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA MANIFESTAÇÃO.
http://www.youtube.com/watch?v=TfN3axOZflg
http://www.youtube.com/watch?v=cY2TA14y__M
http://www.youtube.com/watch?v=jNXCakvUxbs
http://www.youtube.com/watch?v=cY2TA14y__M
http://www.youtube.com/watch?v=M5Aroxfq9tY
http://www.youtube.com/watch?v=K9vQacty1f0
http://www.youtube.com/watch?v=sCWvDnYKzu4
http://www.youtube.com/watch?v=sCWvDnYKzu4
Bom dia
Fraternal abraço
RICARDO MARTINS
DADOS PESSOAIS
- Martins
- BRASÍLIA, Brazil
- PMDF, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LIVRE E DE BONS COSTUMES, AMA A FAMÍLIA, OS AMIGOS E A SUA INSTITUIÇÃO.
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20 comentários:
Cel,há o receio do desestímulo profissinal causado por promoções somente por antiguidade. Todavavia,creio que a formação superior e o rigor no processo seletivo constituirão diques contra a acomodação.O Projeto Policial do Futuro e as futuras seleções resultaram em policiais com a compreensão correta do papel do conhecimento. Na norma anterior,corria-se atrás de cursos mais por causa da
pontuação na ficha de promoção do que pelo conhecimento. Por conta disso,o aprendizado evaporava uma semana depois do "curso".
Quem sabe a importância do saber trata-o como recomenda o provérbio abaixo:
"Knowledge is like a garden. If it is not cultivated,it cannot be harvested."
A propásito,A PM deve estar rascunhando um projeto para ofertar língua estrangeira à tropa com vistas a Copa do Mundo.Ótimo. Mas parte da tropa que sabe a importância da LEM (Língua Estrang.Moderna)já está preparada para orientar um turista em nossa cidade.
Abraço. Geraldo.
Caro Coronel Martins gostaria de saber, a PCDF está solicitando 28% de aumento, estamos pleiteando também? Ou vamos aguardar? O comando da PMDF está acompanhando?
Cap Marcelo
".. E no final das histórias importantes Sr. Frodo, as pessoas tinham sempre um motivo pra desistir, mas não desistiram..
Elas acreditavam que ainda há algo de bom nesse mundo..
E que vale a pena lutar por ele".
Saw Wise Gangi
O Senhor dos Anéis - As Duas Torres
Um fraterno abraço à todos frequentadores deste BLOG e votos de um próspero 2010! Maj QOPMS Alexandre Saud
O FRUTO DE QUE JESUS MAIS GOSTA
Como de hábito, Miguel saiu do serviço, às 17h30. Pegou o metrô e, uma hora depois, estava no comércio local, próximo de sua casa. Comprou mussarela e pão. Entrou na mercearia e ficou impressionado com o cheiro e a aparência de umas pêras importadas. Comprou quatro. Uma para a esposa e as outras para os três filhos. Chegou em casa, beijou a mulher e os filhos, depois colocou a pasta no lugar de sempre. Tudo como um ritual sagrado. Como um fenômeno matematicamente determinado, previsto. Jantou, assistiu ao telejornal e por volta das 21h, deu as frutas aos meninos.
No outro dia, o ritual se repetiu; mas às 21h, Miguel desligou a tv, colocou os filhos em sua frente e perguntou ao mais velho, de dez anos:
— O que você fez com a pêra de ontem?
— Pai, eu a parti em três partes. Comi um pedaço ontem; outro hoje e o terceiro comerei amanhã.
— Parabéns! Se continuar assim, você será um grande economista ou administrador.
— E você,Lucas? Pergunta o pai ao filho de nove anos.
— Comi tudo hoje de manhã. Mas como ela é muito gostosa, coloquei as sementes pra secar e depois vou enterrar no fundo do quintal. Em breve, vamos ter um pé de pêra aqui em casa.
— Maravilha! Estou diante de um futuro engenheiro agrônomo.
As respostas dos dois meninos extasiaram Miguel.
Faltava a resposta do caçula, o Laion, de sete anos. O pai imaginou que pela idade, provavelmente,Laion não tivesse agido de forma tão engenhosa como seus irmãos mais velhos. Era natural. Mas, independentemente do conteúdo, a resposta do garotinho receberia os parabéns mais vibrantes.
— E o caçula do papai fez o que com a pêra ?
— Pai, eu levei pra escola, pra comer na hora do lanche. Mas fiquei triste e perdi a fome. O meu melhor amigo, o Thiago, não foi pra escola, porque tava doente. Quando terminou a aula,fui correndo até a casa dele. Pedi a mãe dele pra partir a pêra e nos comemos. Ele gostou muito da minha visita e da fruta.
O pai abraçou o filho. Seus olhos marejaram.
Feliz Natal a todos!
Geraldo.
ponto mais polemico a nosso ver da norma o bendito artigo 32, pois trouxe algumas limitações que não concordamos por diversos motivos que buscaremos defender logo em seguida.
O referido artigo estabeleceu que o ingresso no quadro de oficial administrativo entre outros requisitos o acesso através de processo seletivo destinado aferir o mérito intelectual, possuir diploma de nível superior, até ai não observamos nenhuma novidade até porque para ingressar aos primeiros níveis seja de praça ou de oficial a lei passou a exigir nível superior, quanto ao requisito de possuir o Curso de aperfeiçoamento de Praça- CAP o antigo Curso de Aperfeiçoamento Sargento- CAS também não foge do que vinha sendo exigido, pois na lei anterior somente os primeiros sargentos com um ano da graduação e os Subtenentes poderiam concorrer ao quadro de QOPMA, e por conseqüência para ser promovido a primeiro sargento era necessário possuir o CAS.
Após esta breve explanação dos requisitos para acesso poderemos discutir o requisito que a nosso ver é o limitador que é a exigência de 18 anos de serviço policial, para poder concorrer . Vejamos inicialmente que a exigência de serviço policial em vez de efetivo serviço, prejudica o militar, visto que o estatuto Policial Militar taxativamente estabelece que contará para todos os efeitos os serviços prestados nas forças armadas , e ainda para concessão de Licença Especial é considerado o tempo , para concessão de medalha por tempo de serviço , para aposentadoria entre outros , então por que não poderia ser utilizado para ascensão profissional ? Seria uma brecha para questionamento judicial? Este seria o primeiro tópico do inciso a ser questionado outro seria o tempo de 18 anos, como limitador em vez de 15 anos, pois nesse último o militar está na metade do serviço que se voluntariou, haveria benesse para ambos os lados, pois um militar que possui incentivos profissionais,analisando empiricamente nos leva a acreditar com certeza produzirá mais para a sociedade.
Alegação de um possível travamento do quadro quando do acesso de um militar que tem muito tempo para cumprir dentro da instituição, também entendemos que não deve prospera, Visto que os prazos previstos entre o acesso ao primeiro até o último posto do quadro de oficiais QOPMA pode e deveria ser alargado e ainda subdividido pelo lapso temporal de quinze anos ,que o militar teria de cumprir ao longo de sua jornada .
Art. 32. Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;
II - possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;
III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;
IV - possuir menos de 51 (cinquenta e um) anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;
V - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
VI - pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e
VII - pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.
Após esse estressante artigo 32, faremos jus ao ditado que diz que depois da tempestade vem bonança, pois o artigo 40 veio para garantir ao militar a certeza do quantitativo de vagas que deverá ser ofertada em cada período de promoção
Art. 40. Serão estipulados limites quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.
§ 1o Os limites quantitativos de antiguidade são os seguintes:
I – 1/4 (um quarto) do previsto em cada grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I; e
Já o artigo 57 e sem dúvida o regulador de direito da norma, pois pelo que foi exposto até agora podemos concluir que policiais mais recrutas na graduação poderão de uma forma intrínseca, legalmente falando avançar ao quadro de oficiais administrativos primeiro que policiais mais antigos na graduação , devido uma anomalia citada no artigo 32.Mas observamos no artigo 57 uma luz no fim do túnel no que tange as velhas “cangalhas “ que nesse caso serão legitimadas pelo artigo 32 da referida norma em comento.
Observemos e julguemos ao final
O legislador facultou ao Governador do Distrito Federal a possibilidade de sobrestar os requisitos I e II estabelecidos no artigo 32 pelo prazo máximo de 60 meses, quais sejam “exigência de acesso ao quadro de oficial administrativo através de mérito intelectual e possuir curso superior”.
Contudo, para evitar que os militares mais antigos sejam prejudicados e até mesmo injustiçados, poderá o governador ser provocado pelo comando da policia militar para sobrestar os requisitos, o que então possibilitaria que este último seguia a regra anterior, fazendo que os atuais subtenentes concorram com os primeiros sargentos com um ano na graduação a metade das vagas disponíveis ao quadro de oficial administrativo e a outra metade seria através de antiguidade onde concorreriam somente os subtenentes, è válido salientar ainda no final dos sessenta meses, todos poderiam concorrer em pé de igualdade, através do mérito intelectual e não teríamos mais choradeiras nem lamentações.
Art. 57. As exigências de que tratam os incisos I e II do art. 32 poderão ser sobrestadas, mediante ato do Governador do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contado do início da vigência desta Lei.
A possibilidade de três promoções anuais, estabelecidas em uma lei federal talvez seja um dos benefícios intrínsecos que poucos possam ter considerados, outrora já existia tal previsão, só que em decreto, que compete ao chefe do poder executivo expedi-lo ou revogá-lo, o fato de esta previsto em uma lei federal exige um procedimento mais rígido, para alterá-la e, portanto é de certa forma uma segurança jurídica que o legislador possibilitou ao militar em não se vê submetido ao arbítrio da suposta discricionariedade do chefe do executivo. Só para melhor exemplificar essa benesse e como recordar é viver, os mais antigos na caserna devem lembra que até pouco tempo o praça que estivesse respondendo não poderia ser promovido de forma geral, foi então que alguém que era colado com outro alguém agilizou uma alteração no decreto que dispunha sofre tal restrição através de uma revogação / alteração do decreto, já os oficiais não puderam ser beneficiados de tal benesse pois a sua legislação era federal e exigia um procedimento mais rígido para tal mudança.
Art. 29. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoções.
Iniciaremos nossas considerações trazendo à baila a questão da promoção Post Mortem daquele que ao falecer possuía os requisitos necessários e pertencia a faixa dos que concorreriam à promoção vejamos:
Art. 11. O policial militar também será promovido post mortem ao grau hierárquico cujas condições de acesso satisfazia e pertencia a faixa dos que concorreriam à promoção, nomeação ou declaração, se ao falecer possuía as condições de acesso e integrava a faixa dos que concorreriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.
Nota-se que o legislador buscou de certa forma reconhecer os serviços prestados a sociedade pelo militar que estava na expectativa de ser promovido, não pode concretizar seus anseios, por motivo maior a sua vontade, buscou-se então, possibilitar que seus dependentes pudessem usufruir dos benefícios que a promoção iria trazer ao militar.
Outro ponto importante foi o estabelecimento da promoção por merecimento somente ao último posto, superando com isso, as velhas cangalhas, que no linguajar castrense nada mais é do que um militar mais recruta ser promovido na frente do mais antigo, e não só isso fulmina com os “Zes das medalhas”, que muita das vezes conseguia utilizando forças que não condiz com os princípios éticos e morais que a profissão exige. Veja o que diz a norma:
Art. 24. A promoção por merecimento será aplicada exclusivamente para o acesso ao último posto dos Quadros e Especialidades de Oficiais.
A possibilidade de três promoções anuais, estabelecidas em uma lei federal talvez seja um dos benefícios intrínsecos que poucos possam ter considerados, outrora já existia tal previsão, só que em decreto, que compete ao chefe do poder executivo expedi-lo ou revogá-lo, o fato de esta previsto em uma lei federal exige um procedimento mais rígido, para alterá-la e, portanto é de certa forma uma segurança jurídica que o legislador possibilitou ao militar em não se vê submetido ao arbítrio da suposta discricionariedade do chefe do executivo. Só para melhor exemplificar essa benesse e como recordar é viver, os mais antigos na caserna devem lembra que até pouco tempo o praça que estivesse respondendo não poderia ser promovido de forma geral, foi então que alguém que era colado com outro alguém agilizou uma alteração no decreto que dispunha sofre tal restrição através de uma revogação / alteração do decreto, já os oficiais não puderam ser beneficiados de tal benesse pois a sua legislação era federal e exigia um procedimento mais rígido para tal mudança.
Art. 29. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoções.
A criação do curso de altos estudos para praça é uma verdadeira quebra de paradigma castrense, superando a idéia de que os oficiais pensam e as praças executam fato observado de forma velada dentro da vida castrense, criou-se ainda a possibilidade de o policial estrategista que será valorizado com a obtenção da graduação final de seu quadro, pois é requisito necessário para atingir a ultima graduação, já na visão capitalista observa-se a possibilidade de obtenção de ganhos financeiros que até então era inatingível à praça, pois a lei de vencimento estabelece o percentual a que faz jus o policial que tem altos estudos, mais somente o oficial tinha a possibilidade de auferir tais benefícios.
Corrige uma discriminação ilegal, injusta e abusiva que a lei de vencimento trás em seu bojo.
Art. 60. O Curso de Altos Estudos para Praças somente é equivalente ao Curso de Altos Estudos para Oficiais para fins de pagamento de adicional de Certificação Profissional, conforme disposto no inciso III do art. 3o da Lei 10486, de 4 de julho de 2002.
Portanto, sem delonga nota-se que a Policia Militar do Distrito Federal a qual tenho orgulho de pertencer a mais de dezesseis anos realmente entrou no século vinte um , buscando valorizar seus integrantes com uma plano de cargos e salários que condiz com a condição de seus valorosos integrantes ,buscou evoluir adequando aos novos valores da sociedade que hoje exige um policial mais técnico e sobretudo que tenha o profissionalismo como regra e para tanto passou a exigir para poder ingressa nela formação acadêmica do pretendente , visando ofertar em ultima analise o seu produto, ou seja , Segurança pública para a sociedade brasiliense de forma mais eficaz e demonstrando a essa sociedade que seus integrantes estão a seus serviços .
Companheiro de 'técnicas policiais',
Acho difícil o judiciário interpretar "Tempo de efetivo serviço" e " anos de serviço policial militar" como sendo a mesma coisa. Tempo de efetivo serviço compreende tempo de PM e de Força Armada.Já na expressão serviço 'policial militar',os adjetivos foram empregados com o objetivo de limitar o significado.A meu ver,somente os que têm tempo de Força Armada prestado na PE(Polícia do EB,Polícia da Aeronáutica - PA,etc.)sairão vitoriosos numa eventual ação concernente ao CHOAEM.Como eu fui da Artilharia-EB,acho que terei que esperar mais dois anos para ter 18 anos de serv.PM
PERGUNTAS SEM RESPOSTAS.
1 - PCS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Eu só vi plano para cargo, e o salário?
2 - A PCDF ganhou aumento esse ano e ainda está reivindicando 28% de aumento e a PMDF? PCS não é aumento de salário.
3 - Eu confesso que não estou muito por dentro da nova lei, mas gostaria de saber uma coisa: eu entrando hoje no quadro de praça (SOLDADO) com nível superior quando que eu chegaria ao topo da carreira de praça? Seria justo eu chegar ao topo da carreira já no fim da carreira?
4 – Um soldado com 9 anos de serviço, ganhará o mesmo salário que um soldado que entrar hoje? Seria justo!
Foi um avanço na PMDF essa lei, mas vejo que a única preocupação foi com postos e graduações. No quadro de oficial uma mudança de posto em termos financeiros e até de projeção profissional é muito grande. Já no quadro de praça as mudanças são quase imperceptíveis em termos salariais. Vou passar 10 anos para ganhar um aumento irrisório (diferença de SD e CB gira em torno de R$ 200,00 ou até menos, não saberia precisar o quanto). Apenas gostaria de dizer que a maior mudança deveria ser em termos salariais, o que adianta eu ser cabo, sargento ou até subtenente se o salário não ajuda. Sem querer comparar com a PCDF o salário inicial deles é praticamente o nosso em fim de carreira.
Abraço!
Muito boas as suas colocações caro colega genilson!!!
Estou em cosonância com o seu pensamento e gostaria de acrescentar o seguinte:
1- O grande problema da nossa instituição, deve-se a diferença enorme que existe entre o maior e o menor vencimento(cerca de 400%)
2- Às vezes ficamos observando a grama do vizinho(PCDF), e dexeimos de focar numa questão interna.
3- Como pode a promoção de SD para CB que é a que possui o maior intervalo de tempo(longos 10 anos), vir a agregar nos vencimentos pouco mais de 200 reais.
O que o nobre Cel Martins acha destas distorções???
Podemos corrigi-las??
A propósito, gostaria de saber do Senhor se já existe algo a respeito do nosso reajuste para 2010.
Ou veremos denovo os "primos ricos da SSP" serem atendidos(28% para eles e nada para nós é de lascar) e nos contentarmos com um aumento(engodo)nas cotas do serviço voluntário,um "cala boca" qualquer, ou até mesmo os míseros 150 reais em agosto e só.
Concordo com o colega Genilson, meu caso propriamente dito ficou razoável porque tenho 13 anos de serviço e vou ser promovido agora a 3° SGT, mas e os demais colegas 22,23 e 24 mil e os 70 mil que já possuem mais de cinco anos de serviço o que terão de reajuste ou perspectiva??? E acho mais do que justo nos basearmos pelos agentes da PCDF, ao pleitearmos reajustes e salários porque vivemos aqui no DF e não devemos comparar o salário com um PM do Rio ou do Piaui o de qualquer outro lugar, cada um tem sua realidade e sua luta, a nossa é aqui no DF. Organização e inteligência assim venceremos!!
Mas, de 2004 pra cá,houve pelo menos, dois concursos pra agente pcdf,PF,mais de dois para delegados,dezenas para analistas...
Dizem que a vida imita a arte...
Todos já houviram aquele refrão:
"Você não vale nada,mas eu gosto de você.
Você não vale nada,mas eu gosto de você..."
Quem não vai ser promovido se deu mal. Em média, o aumento real foi de 158,00 reais, após descontar IR e pensão militar.
E com 158,00 no bolso tem gente rindo para as paredes, esses aumentos dados em forma de gratificação só lascam a nossa vida, temos que ter urgente aumento de soldo.
Mas quem precisa disso? Nunca em tempo algum fomos tão valorizados como agora, temos um realinhamento meia boca e um risco de vida de 1000 reais a ser pago em seis anos, vamos soltar fogos.
Não é de hoje que a categoria colhe o que vem plantando, pois qualquer migalha para uma minoria e um grande cala boca, pois se alguém questiona este tipo de tratamento é rapidamente taxado como invejoso, compare com o tratamento dado a outra categoria. "Viva a mentalidade se a farinha e pouca o meu pirão primeiro". Enquanto por aqui não adianta quebrar o retrovissor pois já fomos ultrapassados a muito tempo.
Triste constatação!!!
Visto o quadro de Cabos estar completo em Agosto de 2010(3354 CB) e não possuir militares com no mínimo 50% do intertício( 2 anos e meio)
Os soldados promovidos em Dez de 2009(1377) teram de cumprir no MÍNIMO, e dependendo da vontade do Comando, de 2 anos e meio como Cabo para ascenderem a SGT e consequentemente, por no mínimo dois anos, não permitiram que os SD abaixo ascedam a Cabo.
Resumindo, TRAVOU GERAL!!!!
Para 21,22,23,24 e 70 milhão...??????????????????
Dias melhores viram se deus quiser!!!!
Agora está a explicação para tanta demora para a aprovação, porque se tivesse sido aprovado este REALINHAMENTO(que teimam em chamar de PCS) no ínicio de 2009, o travamento seria em abril de 2010(Véspera de eleição)
Também explica a não divulgação de um estudo sobre o tema. Com certeza os responsaveis pela elaboração do "pseudo-PCS" já sabem o que no espera.
Mais uma vez enganados. Triste.
Estou certo Coronel????
Gostaria tanto de estar enganado!!!
Por favor me desminta!!!!
Caro Coronel Martins.
No meu ponto de vista devemos buscar uma mudança oraganizacional para alcançarmos o tão sonhado Plano de Cargos e Salários. Devemos buscar PCS que funcionam como o da PCDF ou Receita Federal, primeiro devemos definir qual é o nosso cargo para depois criarmos um plano, naquela reunião no Ulisses Guimarães, o senhor disse que PCS com promoção independente de vagas não é cabível na PMDF, por quê? Todas as intituições federais procedem dessa forma, nossa irmã também, e ao que me parece estão muito bem. O realinhamento foi uma grande oxigenação para a corporação, porám não resolveu a questão da carreira, pois carreira é do servidor ele que a deve reger, sem depender de vaga ou vontade superior, a avaliação de desempenho deve existir, mas para dar qualidade ao serviço prestado, porque chegar ao topo da carreira e consequentemente do salário só com 30 anos,todo o executivo federal chega com 13 anos, aposentadoria? Vejo tantos militares desaverbando tempo para ficar mais uns aninhos na ativa. Como todos sabemos talvez essa aposentadoria "especial" não dure tanto, penso que o que vale é o agora, qualidade de vida para velhice é melhor apostar na bolsa de valores.
Abraço Cap Marcelo
Como disse um colega do Orkut:
"Nossa carreira foi entregue ao acaso(dependência de vagas)"
A meta agora deste REALINHAMENTO(teimosamente chamado de PCS) é tentar de qualquer forma convencer os "antigões" da maravilha que os espera na reserva, ou vê-los definhando a espera da bendita promoção e, consequentemente, travando o quadro.
Minha parte eu fiz. Já tem 2 antigões da minha UPM que estão loucos pela venda da LE.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Muito boa suas colocações Cap. Marcelo, realmente chegar ao topo da carreira e não poder aproveitar o salário é desanimador, pois logo iremos para a reserva e não poderemos usufruir. E como todos sabem vamos com um salário bem menor do que recebemos na ativa (é uma grande injustiça e que da qual não foi visto nesse PCS). E também sabemos que os nossos primos ricos chegam ao topo da carreira com 13 anos e pelo que vejo já estão brigando porque acham muito tempo (5 anos) na mesma classe sem receber aumento ( na PMDF tem policiais que passam mais de 18 anos sem sair da graduação) e quando sai recebe um aumento de R$ 200,00 (mais ou menos a diferença entre CB e SD).
Nós somos militares querendo ser policiais ou policiais querendo ser militares?
Enquanto a nossa única preocupação é com normas e regulamentos, esquecemos e não nos preocupamos com nossas remunerações.
Sem entrar no mérito da desmilitarização, eu vejo que na PCDF na PRF e na PF eles não precisam do regime militar para se organizar ou para manter a ordem e a disciplina em suas organizações e nem por isso há baderna ou insubordinação e se há eles tem regulamento pra isso.
Abraço.