segunda-feira, 7 de dezembro de 2009


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Prezado Companheiro,
Trabalhamos para o engrandecimento de nossa instituição e pela reforma de processos que tanto criticamos.
A instituição não tem como proporcionar tais modificações sem a sua participação essencial.
Por esse motivo envio-lhe o link

http://www.catolicavirtual.br/servicos/pmdf/avaliacao_de_desempenho/formulario_01/

do formulário eletrônico de uma pesquisa sobre AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO que está sendo aplicado na corporação, como forma de subsidiar modificações no sistema atual da PMDF, em razão do novo plano de carreira e do projeto Policial do Futuro e que resultará também em um trabalho científico (monografia) sobre o tema.

Reitero que a sua participação é fundamental, pois com base em sua opinião construiremos o novo sistema.

Solicitamos que acessem o formulário eletrônico disponível no endereço acima o mais breve possível, rogando não ultrapassar 10 dias, quando então não estará mais disponível .

O preenchimento é rápido e não requer grande esforço, a não ser o de estabelecer honestamente sua opinião.

Seu silêncio representa a renúncia em opinar sobre qualquer modificação, sendo que o resultado desse processo interferirá na sua vida profissional.

Caso já tenha respondido em razão do email que enviei desconsidere a solicitação.
A Corporação e este pesquisador agradecem sua colaboração, certos de que estamos construindo um futuro melhor para todos nós.


RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO

Prezado Edson, o seu caso precisa ser analisado a partir de mais elementos. A rigor, se houver ressarcimento em razão de decisão judicial não é você que vai ser passado pelo ressarcido, mas ele que voltará ocupar a posição que lhe competia. Logicamente que isso lhe causa prejuízo, mas não há outro jeito. Compareça a DP e verifique sua situação de forma mais fundamentada.

Boa sorte!

O Gilvan pergunta também sobre o mesmo assunto se não seria possível a PMDF reconhecer seu erro no caso dos ressarcimentos da apelidada Lei Madeira e resolver a questão.

Existe a possibilidade da administração tutelar seus próprios atos com base na súmula 473 do STF e artigo 53 da Lei 9784 de 1999. Todavia a administração pode entender que mesmo havendo decisões judiciais em contrário a situação não está pacífica. Neste caso, cumpre-se simplesmente as decisões judiciais vinculadas a quem ingressou em juízo, não gerando obrigação de seguir os fundamentos das decisões. Ademais é necessário que se verifique se as decisões estão transitadas em julgado, o que é outra guerra.

As coisas não são tão simples como podem parecer às vezes.

Concordo com você que as coisas seriam mais simples como você descreveu, mas as decisões judiciais não abordam as questões por atacado, somente vinculando as partes do processo. Coisas do sistema jurídico brasileiro.

OUTRAS MEDIDAS

Wellington, realmente haviam outras medidas que ficaram para depois em razão dos problemas atuais, exatamente as que você citou. Avançaremos sobre os temas em momento oportuno. Agora não deu!
Abraço!

CURSOS

Ivonei pergunta se ele sendo tenente do QOPMA terá que fazer o CAEP.
Prezado Ivonei, você fará o CAE mais adiante como capitão. O CAEP é para praças e você já não mais pertence a esse quadro.

Estivemos reunidos semana passada na PMDF discutindo todas as medidas complementares da Lei. A DE fez um trabalho primoroso em seu planejamento. Estou com a apresentação copiada em arquivo eletrônico. Verei em breve como faço para disponibilizar no blog, hoje não dá.

Quem estiver com muita necessidade de saber sobre o tema, pode comparecer na DE e se certificar do planejamento.


EQUIPARAÇÃO DE CURSO

Orcione, realmente há previsão de equiparação. Todavia a idéia da corporação não é de equiparar e sim de capacitar mais e proporcionar a conquista do benefício. A questão da equiparação é somente para os casos excepcionais, que precisa ser muito bem avaliada. Um curso não pode conceder dois benefícios ao mesmo tempo, gera complicações.

É necessário analisar, portanto, todas as consequências até para preservação dos direitos do policial, para que mais tarde o TCDF por exemplo não venha a sustar o benefício.

INTERPRETAÇÃO DA LEI

Prezado Amaral, essas questões legais são assim mesmo, proporcionam uma série de interpretações. Se não fosse assim, não haveria a necessidade de juízes, advogados, assessores. Nem sempre a lei é tão clara. A hermenêutica é que vai dando o contorno do sentido da lei, em sua aplicação.

Quando falei que tem gente entortando a lei, não quis dizer que você está fazendo isso. Perdoe-me se assim interpretou. É que quando escrevo aqui minha cabeça fervilha de tantas perguntas e questões, e existem alguns casos em que alguns policiais, que não é seu caso, estão tentando fazer interpretação extensiva de alguns artigos, o que beira as raias do não razoável, só para não ser deselegante .

De fato, como toda lei, por vezes a intenção do legislador foi de fixar certa regra, mas depois, no momento de aplicá-la, permite outra interpretação. Tudo será acomodado ao seu tempo. É muita novidade e muita mudança! Gera certa ansiedade.

Quanto à participação nos processos das praças ela houve. Agora é preciso que busquemos essa participação sempre. Os processos continuam abertos à participação de todos. Semana passada houve um simpósio com participação de oficiais e praças. Você soube disso? Ocorre que os canais de comunicação não são tão eficientes como gostaríamos. Mas lá estive e haviam representantes das praças de todas as unidades. Fazer um processo em que cada policial seja ouvido não é possível, concorda? Daí o convite para representantes. Fique atento e participe, o momento é ímpar e histórico. Agora mesmo estou aplicando um questionário para subsidiar o sistema de avaliação de desempenho, conto com sua participação.

Bom dia
Fraternal abraço,
Ricardo Martins.

8 comentários:

Rabelo disse...

Caro Cel Martins,boa tarde. referente ao questionário, respondi o mesmo mas, no meu formulário, alguma questões estavam truncadas provavelmente por problemas no site. Portanto, algumas questões podem não ter sido corretamente respondidas. Seria interessante averiguar para que possa ser o mais fácil possível o preenchimento. Obrigado.

Blog do Geraldo disse...

Cel Martins,o senhor disse ao Ivonei:
"Prezado Ivonei, você fará o CAE mais adiante como capitão."

Como um oficial QOPMA pode fazer o CAE,se a lei o restringe a apenas duas situações?
ART. 38,§ 1º
"VI - Curso de Altos Estudos para Oficiais, 'para acesso ao posto de Coronel' pertencentes ao QOPM e ao QOPMS;
IX - Curso de Altos Estudos para Praças, 'para acesso à graduação de Subtenente.'"

Não encontrei na Lei nenhuma previsão para CAE concernente a acesso para Major do QOPMA.

Um ato ADM que crie um CAE para CAP.QOPMA será um ato marcado para morrer por força da ilegalidade.

Se não estou enganado,o relator não percebeu este detalhe, e os antigões podem ser prejudicados.

Martins disse...

Prezado Geraldo,

Leia o artigo 120 da Lei 12086/2009

Fraternal abraço,
Ricardo Martins

Blog do Geraldo disse...

Obrigado,Cel.Encontrei lá no art.121

Blog do Geraldo disse...

Cel Martins,estou estudando a lei 12086 e gostaria de saber sua opinião sobre o entendimento abaixo:

"O CAE para oficiais( QOPMA) oriundos das Carreiras de Praças possui caráter excepcional, destinando-se apenas ao oficial que não o fez quando era Primeiro – Sargento. Acredito que este CAE não pode ter vida eterna no QOPMA,pois a Lei não o exige como pré – requisito para acesso ao posto de Major QOPMA,como faz com o CAEO para CEL e CAEP para Sub. Além disso, para a percepção dos 30% sobre o soldo, a Lei só exige “um” único CAE, ipsis litteris: “O adicional de Certificação Profissional dos militares do Distrito Federal é composto pelo somatório dos percentuais referentes a 1 (um) curso de formação, 1 (um) de especialização ou habilitação, 1 (um) de aperfeiçoamento e 1 (um) de altos estudos, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, constantes da Tabela II do Anexo II desta Lei.” [Art. 3, III, Lei 10486]
Assim, se o policial fizer o Curso de Altos Estudos para Praças, não precisará fazer outro CAE quando for Oficial QOPMA,pois já está habilitado para receber os 30% sobre o soldo."

Obrigado,Geraldo.
PS: As repetiçoes do último comentário foram por erro.

Unknown disse...

Olá Cononel, meu nome é Eduardo e gostaria de saber a fonte que o senhor tem acerca do pagamento do retroativo do risco de vida, uma vez que ninguém na folha sabe nada a respeito. Obrigado!

Daniel disse...

Segundo o Dr. Valmir, Secretário de Segurança, o atrasado do risco de vida sai até o dia 20Dez2009.

Unknown disse...

Boa tarde Coronel, gostaria de saber porque a PMDF, não seguiu o CBMDF, quando da aplicação da equivalência dos cursos, principalmente no CAE para praças?

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