quinta-feira, 3 de dezembro de 2009



INTERSTÍCIOS

1. Paulo Português pergunta se terá que cumprir interstício mesmo havendo vagas, já que será promovido agora em dezembro à 2º. Sgt e está vislumbrando a promoção á 1º. Sgt.

A regra é clara: 60 meses. Porém, havendo vagas e pessoas habilitadas com os demais requisitos, faltando apenas o cumprimento do interstício, este poderá ser reduzido em até 50%. Logo, mesmo havendo vagas, terá que esperar no mínimo 30 meses.

A coisa precisa ter ritmo, não pode ser assim apressada. Aproveite a escalada e não vise somente à tomada do cume! O cume é o fim de tudo, portanto não há futuro depois dele.

2. Leonardo pergunta se a redução de interstício se estende para as promoções de 2010. Não, Caro Leonardo. A redução é somente para as promoções de dezembro de 2009. Para cada promoção precisa se verificar as condições. A decisão não é por atacado.

3. Daniel questiona se é justo reduzir interstício e colocar mais candidatos concorrendo no processo de merecimento. Daniel, a coisa não funciona assim. No caso de haver militares habilitados à promoção com todos os requisitos não pode haver redução para quem não possui tal requisito. O instituto da redução tem como escopo beneficiar os militares com a promoção antecipada, em razão da existência de vagas não ocupadas, tendo esses cumprido demais requisitos.

O problema é que, como o ser humano tem um quê de predador, tem gente querendo eliminar a concorrência. Por exemplo, tem gente questionando a obtenção do requisito de interstício até a data de promoção. Não me parece razoável a tentativa de desqualificar o concorrente por esse meio. Mas são coisas da natureza humana e do instinto de sobrevivência.


CRISE

Prezado Sidnei: não estou tentando justificar nada! Creio que você interpretou de maneira equivocada ou não me fiz entender, o que é mais provável. O que tento é enxergar mais adiante, por trás dos fatos noticiados. Não me bastam os culpados simplesmente. Desejo que fatos como esses não mais ocorram e precisamos perceber o que deve ser feito para tal.

A catarse social se satisfaz somente com as cabeças nas bandejas, mas a sociedade não se repensa para identificar até que ponto ela contribui para isso. Aí está o resíduo de hipocrisia a que me refiro.

Exemplo: se abomino o crime organizado, mas compro produtos piratas existe uma incoerência entre o discurso e a prática.

Perplexo, envergonhado, indignado, desiludido estou com essa crise igual a todos. Só acho que de algum modo devo contribuir para que a crise produza mais que a mera apresentação de culpados. Existe muito mais coisas para serem analisadas e abominadas.

EQUIVALÊNCIA DO CAS COM O CAP

Sgt Amaral apresenta um dúvida quanto às regras de transição e o instituto da equivalência.

Prezado Amaral: a equivalência supre apenas um dos requisitos. Só haverá promoção se os demais também forem cumpridos. Creio estar havendo um equívoco na interpretação.

O que ocorre é que para ser promovido a Subtenente precisa haver realizado o CAEP, e esse curso só começará a ser realizado na corporação no próximo ano. A DE já está providenciando isso há muito tempo. Como há exigência para o curso e ele ainda não existe, por essa razão foi criada a regra de transição.

Tem muita gente tentando entortar a lei para encontrar uma forma de obter um benefício extra. Não funciona.

Por hoje é só.
Fraternal abraço,
Ricardo Martins

7 comentários:

Edson Tavares disse...

Boa tarde Coronél, uma coisa me preocupa:
Há vários Sargentos se mobilizando para entrar com um mandato de SEGURANÇA referente a lei "madeira", isto é , vão pedir a famosa preterição.
Eu fui selecionado no concurso para o CFS que aconteceu em 2005, e já vi vários policiais passarem na minha frente no almanaque toda vez que ganham a preterição do caso "Madeira"
minha classificação É 1237 e minha matrícula é 20017-4. Pode haver algum risco de eu não ser promovido em Abril?

Unknown disse...

Cel, em meio a turbulência na cúpula do GDF, realmente são boas notícias a quebra de intertício e o pagamento integral do retroativo. Mas, naquela reunião que deveria ter acontecido no último dia 27 não haveriam outros anúncios? Aumento de cotas para o SVG, mudança nas escalas, etc... O que o senhor sabe a respeito disso?

Abraço!

Wellington

Gilvan Lopes disse...

Boa noite,

gostaria de saber sobre a posição da Polícia Militar no tocante ao ganho de causa na justiça dos policiais militares que foram prejudicados no ano de 2005, quando da promoção de policiais militares ao posto de sargento, quando estes passaram a frente de outros (a chamada Lei Madeira). A policia militar, já que perdeu várias vezes na justiça, não poderia reconhecer o suposto "erro", conforme decisão da justiça, e promover todos que eram mais antigos naquele tempo e reorganizar o almanaque colocando todos em suas devidas posições?

Unknown disse...

Boa noite Coronel,
Realmente existem muitas dúvidas sobre a aplicação da Lei 12.086/09, principalmente no tocante aos cursos que deverão ser realizados para o acesso ao posto/graduação superior. No meu caso TEN QOPMA terei que fazer o CAEP? como fica a situação dos companheiros que já foram transferidos para a reserva remunerada?

orcione disse...

Bom dia Cel, importante a pergunta do Ivonei, tem um artigo facultando o Comandante geral a equiparar ou realizar o CAEP para os oficiais oriundo do Quadro de Praças, no meiu entender o Comandante pode equiparar o CAEP ao CHOAEM sem questionamento na justiça!!!!!!!!

Diógenes disse...

Sgt Amaral em resposta ao seu cometário quanto às regras de transição.

Bom dia,

Não se trata de tentar entortar a Lei! Trata-se, apenas, da Lei pura. Quando aqueles que idealizaram a Lei, onde não foi oportunizado aos Praças comporem a Comissão, sugeriram o Art. 54, equivocadamente redigiram de forma que permitiram a única interpretação daquela REgra de Transição - excessão à regra, que diz que o único requisito para que os 1ºs Sargentos sejam promovidos à Graduação de Subtenente, poderá ser apenas o CAP, tendo como equivalência o CAS.
Logo, prezado Sr. Cel, por tratar-se de regra de transição em que o Administrador público tem em suas mãos o poder discricionário, cabe a ele utilizar ou não deste poder em favor da administração e de seus administrados. Em nenhum momento aquele artigo se remete a outro requisito, ou seja, REgras de Transição existem como excessões à regra para otimizar os processos administrativos.
Com relação ao CAEP é inconteste a sua aplicação àqueles que não possuem.
Assim, com o devido respeito, convido-o a rever o assunto.

Sempre grato,

Sgt Amaral



Sgt Amaral apresenta um dúvida quanto às regras de transição e o instituto da equivalência.

Prezado Amaral: a equivalência supre apenas um dos requisitos. Só haverá promoção se os demais também forem cumpridos. Creio estar havendo um equívoco na interpretação.

O que ocorre é que para ser promovido a Subtenente precisa haver realizado o CAEP, e esse curso só começará a ser realizado na corporação no próximo ano. A DE já está providenciando isso há muito tempo. Como há exigência para o curso e ele ainda não existe, por essa razão foi criada a regra de transição.

Tem muita gente tentando entortar a lei para encontrar uma forma de obter um benefício extra. Não funciona.

Por hoje é só.
Fraternal abraço,
Ricardo Martins

Gilvan Lopes disse...

Boa noite Coronel,

A nossa lei nº 12.086, em seu Art. 60 diz: "O curso de altos estudos para praças somente é equivalente ao Curso de Altos Estudos para Oficiais para fins de pagamento de adicional de Certificação Profissional..." . Pergunto: Qual seria o valor desse adicional?

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