quinta-feira, 24 de dezembro de 2009


Desejo com toda sinceridade um Feliz Natal a todos os frequentadores deste espaço, que o criador conceda muita saúde e determinação para encarar os desafios que virão.

O aniversariante de hoje certamente não gostaria que dedicássemos atenção a outro assunto que não fosse o sentimento de união, fraternidade universal e influxos positivos de harmonia e paz.

Cada um de nós saberá refletir sobre os erros e acertos deste ano, agradecendo pelo que realizamos e reorientando nossas metas para o ano vndouro.

Um especial e fraternal abraço,
Feliz Natal
Ricardo Martins.

10 comentários:

CARIBENHO disse...

Desejo a todos os participantes do blog, um Natal de paz, perdão, humildade e união, que Deus traga ainda mais felicidades e realizações aos senhores e suas famílias.

Que 2010 seja um ano de sucesso e cada um possa realizar seu importante projeto pessoal, seja um curso, aquisição de sua moradia, a almejada promoção, uma viagem, enfim, tudo que não foi possível em 2009..

Abraços e saudações cavalarianas!

Unknown disse...

Que as realizações desse ano sejam uma constante em nossas vidas feliz natal e próspero ano novo a toda família policial militar.
Grande abraço a todos!!!

Unknown disse...

feliz natal a todos os frequentadores do blog em especial ao dono dele, cel Martins muita paz e saude a todos de sua familia, que no proximo ano continuemos nossa busca por melhorias para nossa gloriosa, abraços desse seu amigo aqui que lhe respeita muito

boas festas

Blog do Geraldo disse...

Apredemos na escola que amor é substantivo abstrato. Assim como a fé,paz e o perdão.Mas quando Jesus nasceu, o amor de Deus se materializou.Ele era o amor em carne e osso palmilhando a Palestina.

João o chama de "ro logos tou Teou" = O verbo ou a palavra de Deus.Os humanos usam os idiomas para exprimir seu sentimentos e conhecimentos.Cristo exprimia somente Deus.

Paulo diz que "Deus estava em Cristo reconciliando o homem com Deus".Por isso, Cristo está sempre em busca do homem.

O cristianismo tem muitas coisas pra ofercer aos homens.Há uma arte cristã: obras de Da Vinci,Michelangelo,etc.Escritos de Pascal, Erasmo de Roterdã e Chesterton.Filosofia de Agostinho e Tomás de Aquino...

Mas sua dádiva mais cara é o amor.Conforme as palavras de Paulo:
"Mas Deus prova o seu amor para conosco em Cristo morreu por nós quando ainda éramos pecadores." [Rm 5:8]

Jesus é amor
Iessus estim agape
Jesus is love

Construindo a Cidadania disse...

Firma CEL.Martins.Primeiro Quero lhe desejar um feliz ano novo e que Deus o ilumine e a sua família.Quero dá uma opinião acerca da reforma administrativa.
SUGESTÕES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA
ALTERAÇÃO SEMÂNTICA/SINTÁTICA DOS ARTIGOS 38 E 39.
AR.38 Os subtenentes e Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e emprego de meios, quer na instrução e administração.
Sugiro a substituição da palavra adestramento,muito usada nas forças armadas, e que traz consigo uma carga pejorativa.Por que não usar termos como ENSINAR ou simplesmente expurgar o termo pois não se alteraria a exegese jurídica.
Outro artigo que considero infame e genérico é o art.39.Vejamos:
Art.39-Os cabos e Soldados são essencialmente elementos de execução.
Execução do quê?Generico ao extremo.Por causa desse maldito ELEMENTO DE EXECUÇÃO temos policiais ,que prestaram concurso público para combater o crime e manter a ordem pública,realizando faxinas ou trabalhando como Pedreiros ou ainda como Pintores ,eletricistas, técnicos,vigia de cones ou ainda desenvolvendo atividades que são da alçada de seus superiores. O advérbio ESSENCIALMENTE traz em seu bojo a idéia de condição principal limitada a algo.Mas vejo aqui uma contradição, que é :Se sou elemento de execução,TERMO DE USO GENÉRICO, como se utilizou ou se enquadrou o advérbio ,no caso em tela limitador ,de modo ,que traz a idéia de imanência e inerência,ESSENCIALMENTE? Aí me dirão que o contexto lingüístico(co-texto) trará a devida solução. Não é de minha intenção entrar aqui em discussões lingüísticas,mas mostrar as conseqüências da letra da lei na vida das pessoas,reais, e da instituição.
Então solicito a revisão dos artigos 38 e 39 da lei nº 7289 e que se defina claramente,olha o advérbio aí,quais serão as atividades dos nossos bravos CABOS E SOLDADOS.

Abraços a todos e um feliz ano novo.

"Há questões que têm o privilégio de unir as pessoas mais distantes, e de separar as mais unidas." (F.Carmel)

orcione disse...

Cel martins desejo lhe um excelente 2010 e a todos frequentadores deste Blog, estão comentando muito os avanços obtidos pelo Corpo de Bombeiros com relação a não realização de cursos CAS e CAEP para recebimento dos 20% e 30% bem como os interstícios menores em alguns casos, e por último a garantia dos ST em ascender ao oficialato por antiguidade nos proximos cinco anos, eu sei que eles tem suas peculariedades,mas o Sr. não acha incoerência já que exigiram que o PL fosse um só.

Halk disse...

Que 2010 venha coroado de conquistas para todos os colegas e para o idealizador deste espaço.

Todos nós sabemos que:

Os 5 princípios fundamentais da Administração Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os seguintes:

1. LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei
2. MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético (probidade)
3. IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador (FINALIDADE)
4. PUBLICIDADE: divulgação dos atos ao público
5. EFICIÊNCIA: administração com qualidade (a partir da EC 19)

Especalmente acerca das promoções do último dia 26, referentes ao realinhamento(teimosamente chamado de PCS), feriu um dos princípios elencados acima que é a PUBLICIDADE, pois até agora não sabemos quem fora promovido.
Qual será o motivo de não divulgarem a lista dos praças promovidos? Diferentemente das dos oficiais, que estão DODF.
Não quero acreditar, mas será há algo escuso por traz disto?? Ou está faltando incluir alguem(peixe), na publicação oficial. Será que teremos outra "lei madeira"
Muito estranho!!!! Meu Deus!!!
Acredito que esta PM, de "leis madeiras", gabaritos e tantos outros atos nada fidedignos já faz parte do passado.

Blog do Geraldo disse...

Cel,o site www.presidencia.gov.br/legislacao/
cataloga e atualiza toda a legislação federal. As leis federais ou nacionais mais famosas são cuidadosamente atualizadas. Artigos revogados aparecem sob uma linha preta, e a nova redação vem logo a seguir.

O nosso Estatuto também está no site da Presidência,entretanto,sua atualização, lá, é parcial. As mudanças efetuadas pela Lei 12086 aparecem lá corretamente,mas há artigos no Estatuto que já foram revogados desde o tempo de Faraó Menes,e aparecem na lei sem nenhuma indicação da revogação.

Só dois exemplos:

Art.51
"§ 3º - O policial-mílitar só poderá recorrer ao judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta providência, antecipadamente, à autoridade a qual estiver subordinado."

Comentário
Este parágrafo 3º é conseqüência da denominada jurisdição condicionada, que era prevista no art. 153 da Constituição outorgada de 1967. O referido artigo exigia o término do processo administrativo como condição para ingresso no Judiciário. Todavia, a CF DE 88 suprimiu a jurisdição condicionada com o Principio do amplo acesso ao Judiciário. O inciso XXXV do art.5º da CF DE 88 estabelece: “ A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Por esse principio, atualmente, o servidor civil ou militar pode ingressar diretamente no Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça a um direito, independentemente do esgotamento das vias administrativas.

Olha só oque diz o § 1º do art.50

" II - os Subtenentes, quando transferidos para a inatividade, terão seus proventos calculados sobre o soldo correspondente ao de Segundo-Tenente, desde que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço; (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
III - os demais Praças que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço, ao serem transferidos para a inatividade, terão seus proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)"

Comentário:
Os incisos II e III do § 1º foram revogados pela lei 10486,que revogou a lei 5619 de 3 de nov. de 1970. Assim, nenhum PM vai mais para inatividade com um posto acima.

Blog do Geraldo disse...

A Praça ou o Praça?

Os revisores de texto do Congresso mais uma vez erraram quanto ao emprego do vocábulo "Praça". O artigo 33 da lei 12086 diz: "A Praça a que se refere o art.32 frequentará o Curso de Habilitação de Oficiais na graduação em que se encontra..."

Repetindo erros anteriores, os revisores se referem ao policial do Quadro de Praças como "A Praça" Erro. No gênero feminino, praça se refere a lugar público: A Praça dos Três Poderes.

Na acepção de soldado, cabo,sargento e subtenente, o vocábulo deve ser usado no gênero masculino. Como nesse exemplo de de Paschoal Cegalla: "Vi um praça entrando no quartel"[Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa, RJ, Nova Fronteira, 1999]


Os bons escritores também usam o gênero masculino para se referir a esses militares. Vejamos:

"Onde estão os praças de cavalaria,que já não tilintam esporas na calçada?" (Dalton Trevisan, O Vampiro de Curitiba,p.138).

Podem dizer: "Está na Lei". Não importa. Erro oficial não deixa de ser erro. Ademais, quem legisla e interpreta a norma culta da língua são outras autoridades: Suas Exas - Evanildo Bechara,Domingos Paschoal Cegalla,Saconni,Eduardo Martins,etc.

Não pertenço à "Brigada dos Mártires de al Gramática". Tenho perspectiva sociolingüística, mas texto oficial tem de primar pela norma culta e pelo Volp.

cristiano disse...

Bom dia, Comandante.
Sobre as considerações feitas a despeito de nossas diferenças frente a outros servidores, vale salientar que diversos entendimentos de egrégios tribunais superiores, entendem como carga horária semanal dos policiais militares a de 40 horas, sendo que não a temos ainda em portaria regulamentar.Destarte, cabe dizer que também tornou-se inescusável situação, onde somos a única empresa pública onde os praças adentram por concorrido concurso, mas ainda são tratados como se aqui estivessem por força de serviço obrigatório, como nas forças armadas, tendo que esperar 10 ANOS para alcançarem a estabilidade. A situação torna-se mais esdrúxula, quando, paripasso, temos os oficiais, com 3 anos de academia, e com função policial militar,"ad literam", iguais em todo efetivo policial militar, estabilizados, tratando os iguais, como susodito, com desigualdade. Exegese do Estado, e esperamos com fé, que colendo comandante, com equidade, venha a corrigir de imediato esta discrepância absurda.A valoração dos entes da PMDF, mormente a solução desta contenda, será de suma importância para a corporação e a sociedade. forte abraço com fé e esperança. "Assim disse o Senhor: Exercei o juízo e a justiça, e livrai os oprimidos das mãos dos opressores". Jeremias 22-3.

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