terça-feira, 21 de setembro de 2010


Na tarde de hoje, 21 de setembro de 2010, o Tribunal de Contas do Distrito Federal acatou formulação que fizemos quando exercemos o Comando Geral, no sentido de que era devido aos policiais militares que se transferiram para a reserva nos cinco anos anteriores à edição da Lei 12.086 a indenização das licenças especiais não gozadas.

O TCDF decidiu por unanimidade que o benefício é devido, pacificando no âmbito administrativo a questão e principalmente tirando vários companheiros da litigância judicial.

O comando certamente apurará os titulares desse direito e verificará o impacto, a fim de que se possa pagar o que por direito é devido a esses companheiros. Mudança de paradigma .

Agradeço o reconhecimento formulado a mim pelos Coronéis Medeiros e Hugo que acompanharam de perto o desfecho da questão, e reitero nosso compromisso incondicional de continuar lutanto por conquistas institucionais.

Parabéns a todos por mais essa vitória.

Fraternal abraço,
CORONEL MARTINS EU QUERO - 1400.

8 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Caro Cmt,

O resultado dessa conquista é proporcional a avançada administração que realizou na nossa Instituição.

Um abraço e obrigado.

rommel disse...

AGUARDAMOS UM PRONUNCIAMENTO DO SENHOR SOBRE A PRISAO ARBITRARIA DO SGT DANTAS....

Unknown disse...

Candidato,
Gostaria de saber se nós praças, também temos o direito a receber esse benefício.
Sei de alguns companheiros que foram para a reserva, porém não estão informados. Acredito que alguns porerão receber. Estou certo?
Parabéns pelo seu empenho, mais uma vez mostrou a que veio, mesmo depois de ter saido do comando ainda tem feito coisas boas.
Boa sorte! 1400 - FEDERAL

Unknown disse...

Só uma dúvida, lá fala do corpo de bombeiros, só gostaria de mais esclarecimentos para informar colegas,,,, desde já agradeço o empenho do nobre colega...
Ass. Sgt Carlos PM.

rommel disse...

»STF Reconhece Direito de Policiais Militares se Aposentarem com 25 Anos de Serviço
Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDe

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Unknown disse...

Caro Coronel,
Deixo aqui registrado o meu AGRADECIMENTO por todas as nossas conquistas, muitas delas viabilizadas graças a sua dedicação e conhecimento. Que muitas vezes extrapolou a questão de ser ou não comandante, mas sim, de ser uma pessoa capaz e inquieta, que não fica esperando que as coisas aconteçam, mas daquelas que corre atrás, busca conhecer e conquistar não só para si mas para todos. Creio que um dia nós policiais militares teremos maturidade para reconhecer na sua pessoa um excelente e legítimo representante de nossa classe. Por ora somos amadores e lutamos em causas próprias, não temos ainda a união necessária para juntos conseguirmos algo maior que extrapole as barreiras internas de nossa profissão. Mas acredito que um dia chegaremos lá.
Desejo profundamente que esse momento não seja tão demorado, pois o tempo não espera. Já dizia o poeta: Quem sabe faz a hora não espera acontecer... Rogo a Deus que nos dê união para que em 2014 a gente tenha uma cabeça melhor e quem sabe possamos eleger nossos representantes.
Até lá...ficaremos com o pires na mão batendo de porta em porta. Minha culpa, minha máxima culpa!

Unknown disse...

Coronel Martins,


O Pessoal da Segunda turma conta com sua ajuda para nossa incorporação, estamos em meados de novembro é nenhum cronograma postado pela PMDF, sei que o Senhor não está mais na Gloriosa, mais mesmo assim peço sua ajuda. Que Deus te abençoe.


Att.

Franklin

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